Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro

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Livro: Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro Antigo e Moderno em suas Relações com o Direito Canonico (Collecção Completa)

Autor: Cândido Mendes de Almeida

A obra Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro Antigo e Moderno em suas Relações com o Direito Canonico, organizada por Cândido Mendes de Almeida e publicada no Rio de Janeiro em 1864, representa uma das mais importantes e sistemáticas tentativas de reunir, ordenar e interpretar a legislação civil concernente às matérias eclesiásticas no Brasil. Concebida como coleção completa e cronologicamente disposta, desde a primeira dinastia portuguesa até o século XIX, a obra congrega concordatas, bulas, breves pontifícios, leis, alvarás, decretos, provisões, assentos e decisões administrativas relativas à organização, jurisdição e disciplina da Igreja Católica no espaço luso-brasileiro.

No prólogo, o autor identifica a ausência de uma compilação orgânica da legislação civil eclesiástica como lacuna sentida tanto por juristas quanto por membros do clero. Seu objetivo é oferecer instrumento que permita compreender, com rigor histórico e jurídico, as relações entre o Direito Canônico e a legislação temporal, evidenciando como o poder civil interveio na estrutura e no funcionamento da Igreja. Ao propor o conceito de “Direito Civil Eclesiástico Brasileiro”, Mendes de Almeida distingue-o do Direito Canônico propriamente dito, ressaltando tratar-se do conjunto de normas emanadas do poder temporal que incidem sobre matérias religiosas.

A introdução amplia essa reflexão ao defender a relevância dos estudos teológico-canônicos para a formação intelectual e institucional das nações cristãs. O autor sustenta que a história política e jurídica da Europa e do Brasil não pode ser compreendida sem o reconhecimento do papel estruturante da Igreja na constituição da consciência social e na organização das instituições. Critica, ainda, o enfraquecimento do ensino da Teologia e do Direito Canônico nas universidades brasileiras, apontando para o risco de desarmonia entre legislação civil e princípios religiosos, especialmente quando o Estado reivindica supremacia sobre matérias espirituais.

A obra está dividida em quatro tomos. O primeiro reúne as concordatas celebradas entre a Coroa portuguesa e o clero, além da legislação relativa ao padroado, à criação e delimitação de dioceses e à Capela Imperial. O segundo contempla o Concílio de Trento e sua recepção em Portugal e nos domínios ultramarinos, bem como documentos pontifícios de grande relevância doutrinária. Os dois últimos tomos concentram a legislação civil eclesiástica aplicável especificamente ao Brasil, desde o período colonial até o Império.

Mais do que simples compilação normativa, o trabalho oferece notas históricas e explicativas, contextualizando cada documento e indicando sua vigência, alterações e repercussões. Trata-se, portanto, de fonte indispensável para pesquisadores da história do direito, da formação do Estado brasileiro e das dinâmicas institucionais que moldaram as relações entre Igreja e poder político no mundo luso-brasileiro.

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