Livro: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ ATUALIZADA
Autor: (Orgs. Plinio Clerton Filho e Camila de Alencar Clerton)
A Constituição do Estado do Piauí, promulgada originalmente em 5 de outubro de 1989 e consolidada nesta edição de 2014, é a lei fundamental que organiza e rege o estado, em conformidade com os princípios da Constituição Federal. O texto se inicia com um preâmbulo que evoca os valores de liberdade, igualdade e trabalho, e se estrutura em nove títulos principais, além das disposições transitórias. O documento estabelece os princípios fundamentais, definindo o Piauí como uma unidade autônoma da federação, cujo poder emana do povo. Detalha os direitos e garantias fundamentais, assegurando a inviolabilidade da vida, liberdade e propriedade, e estipula deveres do Estado na proteção ao consumidor e na garantia de direitos sociais como educação, saúde e moradia. A organização do Estado e dos Municípios é minuciosamente descrita, estabelecendo as competências de cada ente, a estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as normas para a administração pública, incluindo licitações, servidores públicos, e a fiscalização contábil e financeira, exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas. Na ordem econômica e social, a Constituição piauiense aborda a política urbana, agrícola e fundiária, visando o desenvolvimento social e a justa distribuição de recursos. Dedica capítulos específicos à seguridade social (saúde, previdência e assistência), à educação, à cultura, ao desporto, à ciência e tecnologia, e à proteção do meio ambiente, estabelecendo diretrizes para a atuação estatal nessas áreas. Por fim, o texto organiza as funções essenciais à justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e estrutura os órgãos de segurança pública, como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros. As disposições transitórias regulam a adaptação das leis e da administração às novas regras constitucionais.