Livro: Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil
Autor: (Orgs. John Locke)
Em Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos, John Locke investiga a origem legítima do poder político, seus limites e as condições em que um governo pode ser contestado. A edição anexada reúne, além do Segundo tratado, uma introdução de J. W. Gough, um resumo do Primeiro tratado, a Carta sobre a tolerância e as Constituições Fundamentais da Carolina. Locke parte do estado de natureza, no qual os indivíduos são livres e iguais. Essa liberdade não autoriza prejudicar outras pessoas: todos estão sujeitos à lei natural, que exige respeito à vida, à liberdade e aos bens. Cada pessoa pode defender seus direitos e punir transgressões, mas a ausência de uma autoridade comum favorece julgamentos parciais e conflitos. A propriedade ocupa lugar central no argumento. Para Locke, cada indivíduo tem propriedade sobre sua própria pessoa e seu trabalho. Ao empregar o trabalho em recursos naturais, pode torná-los seus, observados os limites que o autor estabelece para a apropriação. A preservação da propriedade, entendida em sentido amplo como vida, liberdade e bens, é uma das razões para a formação da sociedade política. O governo legítimo surge do consentimento dos indivíduos, que constituem uma comunidade e atribuem à maioria a capacidade de decidir em seu nome. Seu poder deve ser exercido por leis conhecidas e voltadas ao bem público. Locke distingue as funções legislativa, executiva e federativa, sustenta a primazia do legislativo e rejeita o poder arbitrário, inclusive quando praticado por governantes que alegam agir em benefício da população. Quando o governo viola a confiança recebida, ataca os direitos dos governados ou impede o funcionamento das instituições, pode ocorrer sua dissolução. Nesse caso, o povo conserva o direito de estabelecer um novo governo. A resistência não equivale, para Locke, à rejeição de toda autoridade: decorre da quebra das condições que a tornavam legítima. Os textos complementares ampliam e tornam mais complexa a leitura do tratado. A Carta sobre a tolerância defende a distinção entre os fins do Estado e os da religião, embora estabeleça limites à tolerância. Já as Constituições Fundamentais da Carolina apresentam uma organização colonial hierárquica, cuja leitura permite confrontar os princípios de liberdade e igualdade do tratado com outro projeto político associado a Locke.